Veja abaixo as informações do Setor Previdenciário do Departamento Jurídico do Sindicato:
Saiba mais sobre os tópicos:
Após as mudanças ocorridas na legislação do INSS, realizar o planejamento previdenciário tornou-se algo indispensável. É somente por meio deste estudo que o trabalhador conseguirá organizar e preparar a sua aposentadoria, com vistas a garantir a melhor, a mais rápida e a mais benéfica aposentadoria.
O planejamento previdenciário é, na verdade, um procedimento realizado por um profissional qualificado e responsável, por meio do qual é possível conhecer qual a mais vantajosa regra de transição, identificando o enquadramento mais benéfico. É também possível verificar e analisar a possibilidade de recuperação de tempo de trabalho sem registro ou acréscimo de tempo fictício, em virtude do exercício de atividade especial – periculosa ou insalubre.
Além disso, períodos trabalhados em outras atividades podem ser somados ao trabalho prestado junto ao Bancos, colocando o bancário no período de estabilidade pré-aposentadoria, nos exatos termos da CCT-Cláusula 27ª.
Tem direito a REVISÃO DAS ATIVIDADES CONCOMITANTES aquele segurado que exerceu atividades simultâneas, contribuindo concomitantemente para a previdência social.
Recentemente o STJ fixou o TEMA 1.070: “Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário”
A partir da decisão acima, é possível requerer a revisão de qualquer benefício cuja data de início tenha sido fixada entre 29/11/1999 até 17/06/2019, pois, a partir daí, foi publicada a Lei 13.846/2019, determinando que o INSS passasse a considerar os valores de todos os salários de contribuição para o cálculo do benefício, somando as contribuições das atividades concomitantes, o que não foi realizado pelo INSS de forma favorável aos segurados, desrespeitando o Princípio da Isonomia.
Assim, a revisão das atividades concomitantes tem por objetivo garantir ao segurado a soma de todos as contribuições feitas ao INSS, formando um único salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício.
Recentemente, em 01/12/2022, o STF, por maioria, negou provimento ao recurso extraordinário do INSS, fixando tese favorável aos aposentados:
“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.
Com isso, estabeleceu-se a possibilidade de ser realizada a chamada REVISÃO DA VIDA TODA, um pedido de revisão que nasceu em decorrência da edição da Lei 9.876/99 e que trouxe novas regras para o cálculo dos benefícios.
A partir de novembro/1999, o INSS passou a calcular as aposentadorias pela REGRA DE TRANSIÇÃO fixada pela nova lei, que determinava a utilização dos salários de contribuição a partir de julho/1994 (artigo 3º).
Ocorre que o INSS deixou de observar a premissa básica do “benefício mais vantajoso” já que a Lei 9.876/99 trouxe também uma regra definitiva, ao modificar o artigo 29 da Lei 8.213/99 – nunca utilizada pelo INSS – a qual determina a observância de todos os salários de contribuição recolhidos ao longo da vida contributiva do segurado.
Utilizando apenas as contribuições a partir de julho/1994, muitos segurados foram prejudicados, já que não foram computados os salários mais antigos e, em muitos casos, de valores significativos, o que poderá trazer benefícios financeiros aos segurados. Ou seja, aqueles bancários que já possuíam carteira assinada antes de julho/1994, ainda que em outros empregos, dependendo do valor do salário, com a revisão da vida toda, poderão verificar um aumento considerável no cálculo de suas aposentadorias.
Tem direito à revisão da vida toda o aposentado que:
Você, bancário, poderá procurar o JURÍDICO DO SINDICATO para saber se a sua REVISÃO DA VIDA TODA lhe será vantajosa!
É muito importante realizar cálculos e simulações antes do ingresso da ação judicial, o que possibilitará conhecer o resultado de sua revisão da vida toda, evitando, assim, uma surpresa desagradável ao final da sua ação judicial.
As reclamações trabalhistas, muitas vezes, reconhecem diferenças salariais que poderão trazer reflexos nos benefícios previdenciários.
Em casos assim é necessário levar a informação ao INSS para que os valores deferidos pelo Juiz do Trabalho possam ser computados no momento da concessão da aposentaria ou outro benefício que o trabalhador tenha direito.
Caso o trabalhador não adote todas as medidas necessárias de forma correta, no futuro poderá ser prejudicado já que os valore recolhidos aos cofres do INSS por força da ação trabalhista, poderão não refletir na aposentadoria do trabalhador.
Mas cuidado! Não são todas as ações trabalhistas que geram diferenças positivas em favor do trabalhador!
Alguns trabalhadores, durante o vínculo empregatício e antes mesmo da ação trabalhista, já realizam recolhimentos previdenciários mensais pelo teto da previdência que, em janeiro de 2023, está previsto para R$ 7.613,50 ou valor um pouco superior.
Você, bancário, que já teve ou tem ação trabalhista em curso – já com cálculos homologados – por meio de um estudo e detida conferência dos valores deferidos, bem como do extrato previdenciário, poderá saber se você tem ou não direito a essa revisão previdenciária.
Esteja atento aos seus direitos!
O Departamento Jurídico do Sindicato está apto a fazer este estudo para você, bancário! Portanto, procure um advogado de nossa equipe junto ao Sindicato dos Bancários ou por meio dos Diretores da entidade sindical para saber mais sobre o planejamento previdenciário. Tenha em mãos a sua senha do aplicativo do INSS.
Fale com a gente!