STF veta demissão imotivada de empregados públicos

Publicado por:Rogerio Novaes

Decisão alcança concursados de empresas públicas e sociedades de economia mista, como BB, Caixa, Petrobras e Eletrobras

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão nesta quinta-feira (8), que a demissão de empregados públicos concursados só pode ocorrer com motivação. A decisão alcança trabalhadores concursados de empresas públicas e sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, Petrobras e Eletrobras. A decisão será válida a partir da publicação da ata do julgamento.

A decisão do STF se refere ao Recurso Extraordinário 6878267, interposto por empregados demitidos do BB em contestação de acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que definia que a “despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade”. A CUT e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramos Financeiro (Contraf-CUT) participam da ação como amici curiae, ou parceiros na ação.

Vitória do Povo Brasileiro!

Em 07 de fevereiro, ao relatar o RExt 6878267, o ministro Alexandre de Moraes votou a favor da possibilidade de demissão sem justa causa nas estatais e empresas públicas.

Atualmente a demissão pode ocorrer somente COM justa causa.

Em, 08/02, a proposta seguiu no plenário do STF e prevaleceu a tese que a demissão só poderá ocorrer COM motivação.

O acórdão alcança servidores públicos e empregados de empresas públicas e de economia mista.

Aqueles e aquelas que ali trabalham são pessoas aprovadas em concurso público que, no interesse do bem coletivo, precisam ter estabilidade e segurança para levarem adiante suas obrigações profissionais, mesmo sob a égide de pressões políticas de todo tipo e em governos de diferentes correntes. A garantia da integridade das empresas públicas e do atendimento ao povo brasileiro esteve em jogo nesse julgamento.

“O STF tomou uma decisão muito importante, para prevenir a ocorrência de abusos e o uso político das estatais, demissões baseadas em escolhas subjetivas, sujeitas a mudanças a cada troca de gestão”, conclui Tesifon Quevedo Neto, diretor jurídico do BancáriosRP – Sindicato dos Bancários de Ribeirão Preto e Região.

Fonte: Contraf-CUT, com edição: BancáriosRP

Relacionados

site post (3)
Santander: empregados precisam se cadastrar para vacinação
site post (4)
Saúde Caixa: Relatório atuarial da Caixa aponta aumento de...
site post (8)
Justiça nega pedido do BB para derrubar tutela antecipada
site post
Previ esclarece os fatos sobre auditoria do TCU
site post (1)
Lucro do Bradesco cresce 20%, mas banco demitiu 2,2 mil em...