STF veta demissão imotivada de empregados públicos

Publicado por:Rogerio Novaes

Decisão alcança concursados de empresas públicas e sociedades de economia mista, como BB, Caixa, Petrobras e Eletrobras

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão nesta quinta-feira (8), que a demissão de empregados públicos concursados só pode ocorrer com motivação. A decisão alcança trabalhadores concursados de empresas públicas e sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, Petrobras e Eletrobras. A decisão será válida a partir da publicação da ata do julgamento.

A decisão do STF se refere ao Recurso Extraordinário 6878267, interposto por empregados demitidos do BB em contestação de acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que definia que a “despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade”. A CUT e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramos Financeiro (Contraf-CUT) participam da ação como amici curiae, ou parceiros na ação.

Vitória do Povo Brasileiro!

Em 07 de fevereiro, ao relatar o RExt 6878267, o ministro Alexandre de Moraes votou a favor da possibilidade de demissão sem justa causa nas estatais e empresas públicas.

Atualmente a demissão pode ocorrer somente COM justa causa.

Em, 08/02, a proposta seguiu no plenário do STF e prevaleceu a tese que a demissão só poderá ocorrer COM motivação.

O acórdão alcança servidores públicos e empregados de empresas públicas e de economia mista.

Aqueles e aquelas que ali trabalham são pessoas aprovadas em concurso público que, no interesse do bem coletivo, precisam ter estabilidade e segurança para levarem adiante suas obrigações profissionais, mesmo sob a égide de pressões políticas de todo tipo e em governos de diferentes correntes. A garantia da integridade das empresas públicas e do atendimento ao povo brasileiro esteve em jogo nesse julgamento.

“O STF tomou uma decisão muito importante, para prevenir a ocorrência de abusos e o uso político das estatais, demissões baseadas em escolhas subjetivas, sujeitas a mudanças a cada troca de gestão”, conclui Tesifon Quevedo Neto, diretor jurídico do BancáriosRP – Sindicato dos Bancários de Ribeirão Preto e Região.

Fonte: Contraf-CUT, com edição: BancáriosRP

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