Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbios Osteo musculares Relacionados ao Trabalho (Dort) continuam crescendo entre os bancários.
Em atenção ao mês de conscientização sobre as LER/Dort, o BancáriosRP, disponibiliza a assessoria do departamento jurídico da entidade para fins previdenciários, uma avaliação sobre as demandas por afastamento e como a Justiça trata os pedidos por restabelecimento de direitos. Confira:
⚖️ Processos judiciais por LER/Dort diminuíram
O número de processos distribuídos na Vara de Acidente de Trabalho reduz com o passar dos anos. “Contudo, isso é fruto da demora no sistema judiciário estadual e do posicionamento equivocado dos peritos com relação ao nexo com o trabalho”, explica Tesifon Quevedo Neto, diretor jurídico do BancáriosRP, considerando que as LER/Dort continuam crescendo entre os bancários.
🩺 Provas médicas enviadas para laudos periciais precisam ser robustas
A avaliação do jurídico do Sindicato é que decisões da Justiça para casos de LER/Dort têm sido amplamente influenciadas pelos laudos periciais, tornando a fase probatória essencial para o sucesso das demandas. “Os juízes da Vara de Acidente de Trabalho costumam seguir o parecer dos peritos médicos, tornando imprescindível uma juntada robusta de documentos médicos que demonstrem o nexo entre a atividade laboral e a patologia”, recomenda.
📌 Papel da assessoria jurídica previdenciária nos pedidos de afastamento por LER/Dort
Para evitar que os bancos se eximam da responsabilidade, o jurídico do Sindicato descreve nos pedidos minuciosamente a relação entre as funções desempenhadas e o desenvolvimento da doença, reforçando a importância de provas como exames e laudos médicos detalhados; histórico laboral documentado; emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); juntada de pareceres de especialistas comprovando a sobrecarga de trabalho.
Quando os laudos periciais são desfavoráveis ao trabalhador, a assessoria jurídica pede a impugnação da decisão e, diante de decisões negativas, são efetivados apelos às instâncias superiores, para garantir que a Justiça seja feita e o direito dos bancários, seja devidamente reconhecido.
“O compromisso é sempre buscar o melhor resultado e assegurar a responsabilização das instituições financeiras pelos danos causados aos trabalhadores. Ainda que a ação seja mais demorada, é importante que o bancário se mantenha firme e conte com o nosso apoio jurídico quando necessário”, finaliza Neto.
Precisa de atendimento?
Se você precisa de ajuda, entre em contato com departamento jurídico do Sindicato, pelos canais disponíveis:
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Após longas horas de trabalho ou exposição a fatores inadequados nos aspectos organizacionais e ergonômicos da atividade em si, pode surgir aquele desconforto nas mãos ou em outra parte do corpo, às vezes com formigamento e até fraqueza e incapacidade de segurar determinados objetos. Embora em um primeiro momento esses sintomas pareçam inofensivos, eles podem indicar síndromes clínicas, conhecidas como lesões por esforço repetitivo (LER) ou distúrbios osteo musculares relacionados ao trabalho (Dort).
Em busca de conscientizar sobre a LER/Dort, a Organização Mundial de Saúde (OMS) instituiu o dia internacional de combate a estas síndromes. Neste 28 de fevereiro, o Ministério da Saúde alerta sobre os sintomas, as causas e os tratamentos disponibilizados na rede pública.
O que são essas lesões?
A LER/Dort são estabelecidas pelo Guia de Vigilância em Saúde como síndromes clínicas que afetam o sistema musculoesquelético e nervoso do paciente. Elas podem ser causadas, mantidas ou agravadas pelo trabalho e atingem diversas categorias profissionais.
LER é uma doença?
Não, LER não corresponde a uma doença ou enfermidade. LER é a sigla para “Lesões por Esforços Repetitivos” e representa um grupo de afecções do sistema musculoesquelético. São diversas afecções que apresentam manifestações clínicas distintas e que variam em intensidade.
Por que a sigla DORT?
Representa a sigla para “Distúrbios Osteo musculares Relacionados ao Trabalho” sendo introduzida para substituir a sigla LER, particularmente por duas razões: primeiro porque a maioria dos trabalhadores com sintomas no sistema musculoesquelético não apresenta evidência de lesão em qualquer estrutura; a outra razão é que além do esforço repetitivo (sobrecarga dinâmica), outros tipos de sobrecargas no trabalho podem ser nocivas para o trabalhador como sobrecarga estática (uso de contração muscular por períodos prolongados para manutenção de postura); excesso de força empregada para execução de tarefas; uso de instrumentos que transmitam vibração excessiva; trabalhos executados com posturas inadequadas.
Quais são os distúrbios mais comuns?
Os distúrbios osteo musculares ocupacionais mais frequentes são as tendinites (particularmente do ombro, cotovelo e punho), as lombalgias (dores na região lombar) e as mialgias (dores musculares) em diversos locais do corpo.
O trabalhador com dor ou outro sintoma é portador de LER, ou DORT?
Não, necessariamente. Sintomas como dor, dormência, formigamento, sensação de pontadas ou agulhadas, diminuição da força, sensação de peso ou cansaço nos membros, inchaço, dificuldade de movimentação, desconforto, entre outros, podem ser decorrentes de diversas condições não relacionadas às sobrecargas biomecânicas no ambiente de trabalho. Muitos distúrbios reumáticos, imunológicos, hormonais, metabólicos, ortopédicos, neurológicos ou infecciosos podem ser responsáveis por sintomas que simulam um distúrbio osteo muscular relacionado ao trabalho. Portanto, faz-se extrema- 13 mente importante procurar o médico para a realização de diagnóstico preciso e de adequada estratégia terapêutica.
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