Em 1988, foi distribuída a Ação Coletiva nº 0099900-25.1988.5.15.0004, contra o Banco do Brasil, requerendo o pagamento de diferenças salarias de reajuste da URP de 16,19% para o período de abril a agosto de 1988.
Naquela ocasião, houve concessão de tutela antecipada e o Banco do Brasil efetuou o crédito aos então funcionários.
Entretanto, em 1989 a tutela foi cassada. Desde então o Sindicato vem tentando reverter a decisão prejudicial aos bancários, sem obter êxito.
Agora, com o intuito de finalizar o processo judicial, o MM. Juiz determinou que os funcionários e ex-funcionários, que receberam aquela antecipação salarial, sejam convocados para devolução do dinheiro. Para tanto, o Juízo apresentou ao Banco do Brasil proposta para a solução da execução nos seguintes termos: desconto de 20% para pagamento à vista ou 10% para pagamento parcelado em 10 vezes.
Consulte se seu nome consta do processo, clicando aqui: DESPACHO
Cabe esclarecer que ainda não há aceite do Banco quanto a referida proposta apresentada pelo MM. Juiz, podendo o funcionário/ex-funcionário buscar outras formas e condições de negociação com o Banco.
O contato poderá ser feito diretamente com a Justiça do Trabalho por meio do e-mail saj.1vt.ribpreto@trt15.jus.br, utilizando como referência o número atual do processo, qual seja: 0099900-25.1988.5.15.0004.
O corpo Jurídico do Sindicato está à disposição dos bancários para prestar esclarecimentos e sanar eventuais dúvidas.
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