Assembleia dos funcionários Daycoval será dia 20/10

Publicado por:adrianoramiro

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RESUMO: NEGOCIAÇÕES BANCO DAYCOVAL

  • Período de Apuração: 01/01/2022 a 31/12/2022;
  • O que foi NEGOCIADO:

 

TETO MÁXIMO de SALÁRIO

2022

Para bancárias e bancários da Área Administrativa: 13 (treze) salários;

Para bancárias e bancários da Área de Negócios: 16 (dezesseis) salários;

PISO

2022

R$ 3.330,00 (três mil, trezentos e trinta reais) sem proporcionalidade;

  • METAS ÁREA ADMINISTRATIVA

Meta 1 – O Banco atingir um Lucro Líquido até R$ 800 milhões (inclusive) – O valor correspondente a 1 (uma) Folha de Pagamento de Janeiro/2023, caso atingida a Meta 1;

Meta 2 – O Banco atingir um Lucro Líquido entre R$ 800 milhões até R$ 1,0 bilhão – O valor correspondente a 2 (duas) Folhas de Pagamento de Janeiro/2023, caso atingida a Meta 2;

Meta 3 – O Banco atingir um Lucro Líquido entre R$ 1,1 bilhão até R$ 1,7 bilhão – O valor correspondente a 3 (três) Folhas de Pagamento de Janeiro/2023, caso atingida a Meta 3;

Meta 4 – O Banco atingir um Lucro Líquido acima de R$ 1,8 bilhão – O valor correspondente a 4 (quatro) Folhas de Pagamento de Janeiro/2023, caso atingida a Meta 4;

  • METAS ÁREA DE NEGÓCIOS

Em razão das características das funções exercidas pelos empregados elegíveis, esta parcela será calculada em razão do lucro líquido mensal obtido pelo Banco, do resultado líquido da área a que o empregado está vinculado e ao desempenho individual líquido do empregado elegível.

O pagamento terá por base o lucro líquido mensal gerado pelos negócios conduzidos pelo Banco, resultado líquido da área em que está vinculado e desempenho individual líquido de cada empregado elegível multiplicado pelo coeficiente estabelecido na seguinte tabela:

*1) Vinculado ao Lucro líquido anual do Banco de R$ 500 milhões e a contribuição da agência deve ser de pelo menos R$ 2 milhões no ano.

*2) + 1% do resultado líquido anual da área a ser distribuído proporcionalmente entre o Gte Geral Comercial Veículos conforme Programa de Avaliação Interna.

*3) + 0,5% do resultado líquido anual da área a ser distribuído proporcionalmente entre o Gte Comercial CDC Veículos I, II conforme o Programa de Avaliação Interna.

*4) + 0,25% do resultado líquido anual da área a ser distribuído proporcionalmente entre o Gte Regional Comercial Veículos conforme o Programa de Avaliação Interna.

*5) É preciso atingir pelo menos 70% da Meta VOP (Valor Operacional, q considera principalmente as seguintes variáveis: montante vendido, taxa utilizada, prazo da operação, previsão de PDD, despesas envolvidas) para ser elegível à PPR.

  • Haverá antecipação do PPR junto com a PLR CCT 2022/2024;
  • Não há Diretores no ACORDO;
  • Não há Compensação com a PLR CCT

 

Acesse AQUI a íntegra do Acordo

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