BB: Justiça confirma liminar que impede extinção e mantém pagamento da função de caixa

Publicado por:Rogerio Novaes

Vitória do movimento sindical: Justiça avalia como ilegal alteração na forma de remuneração dos caixas

A juíza Audrey Choucair Vaz, da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, confirmou a liminar que impede o Banco do Brasil de extinguir a função de caixa. A decisão mantém o pagamento de gratificação e sua incorporação aos salários para profissionais com mais de dez anos na função. A magistrada destaca a importância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade diante da decisão unilateral da empresa.

A tutela antecipada foi solicitada à Justiça pelos representantes dos trabalhadores por meio do movimento sindical, com a finalidade de impedir a decisão unilateral da empresa de extinguir a função de caixa.

Uma audiência de conciliação foi realizada no dia 10 de novembro, mas seguiu sem acordo após o BB apresentar proposta insuficiente para a proteção dos trabalhadores.

Na última decisão, que aprecia o mérito do pedido, a magistrada ressaltou não ser “razoável que o empregador, servindo-se da força de trabalho dos empregados em cargo de confiança por mais de 10 (dez) anos, possa simplesmente, por ato unilateral e imotivado, retirar parte significativa da remuneração de tais empregados”, completando que o ato “constituiria arbitrariedade, além de extremo apego à liberdade empresarial, em detrimento excessivo da dignidade e segurança do trabalhador. Daí a necessidade de aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.

“É preciso aguardar o trâmite legal. Mas avaliamos de forma positiva a decisão da justiça, que ressalta a proteção à dignidade e à segurança dos trabalhadores, revelando um equilíbrio notável diante da situação”, disse David Zaia, presidente da Federação dos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SP/MS).

Segundo o presidente, o banco tem a possibilidade de interpor recurso contra esta decisão de primeira instância. Contudo, com a pronunciação da juíza, a liminar que assegura a gratificação da função dos caixas permanece em vigor até que novos julgamentos sejam realizados.

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