Caixa: Novo acordo de CCV já está em vigência

Publicado por:Rogerio Novaes

Conciliação sobre incorporação de função é nova conquista da Campanha Nacional

O novo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico sobre as Comissões de Conciliação Voluntária (CCV) já está em vigência na Caixa Econômica Federal. A renovação foi comunicada pelo banco à Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) em 22/01/2025.

No ofício enviado à Contraf-CUT, a Caixa informa que o acordo foi “aprimorado e ampliado com foco em promover agilidade e conformidade ao processo conciliatório” e que “em atendimento ao compromisso firmado no Acordo Coletivo de Trabalho, a CCV poderá atender a partir de então as reivindicações sobre o tema da incorporação, além dos demais temas já atendidos”. Além da gratificação de função, também pode haver incorporação da gratificação de Porte de Unidade, do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA), do Complemento Temporário de Cessão (CTC) e Adicional Pessoal Provisório de Adequação (APPA).

“Resolver pendências por meio de uma comissão de conciliação, sem ter que entrar em uma disputada de decisão incerta que pode levar anos, é o que todo mundo quer. E neste ano a expectativa de empregadas e empregados era ainda maior, devido a nova possibilidade de tratar sobre incorporação de função por meio da CCV”, ressaltou o diretor do BancariosRP e representante da FeebSPMS na Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Tesifon Quevedo Neto. “Mais uma conquista da união e da luta das empregadas e empregados, em conjunto com o movimento sindical”, ressaltou.

Além da inclusão das questões sobre as incorporações, também podem ser realizadas CCV’s para conciliação de conflitos nos seguintes temas:
I – Auxílio Alimentação pós-emprego;
II – Reflexos salariais incidentes sobre o Auxílio Alimentação;
III – 7ª e 8ª horas dos cargos em comissão de natureza técnica;
IV – Outros temas mediante avaliação prévia e interesse da CAIXA.

Quem pode pleitear a CCV Incorporação

Poderão requerer a CCV sobre incorporação e parcelas acessórias empregadas e empregados ativos que atendam aos seguintes requisitos:

  1. Admitidos até 10/11/2017;
  2. Que tenham exercido Função Gratificada ou cargo em Comissão por pelo menos 10 anos;
  3. Destituídos da Função Gratificada ou Cargo em Comissão por motivos de interesse da administração;
  4. Sem ação judicial sobre o tema

 

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