Valor é maior do que o limite estabelecido no Acordo Coletivo
Em reunião ocorrida nesta terça-feira (19) com a Comissão Executiva dos Empregados (CEE), a Caixa Econômica Federal informou que os valores a serem pagos nesta quarta-feira (20) a título de adiantamento da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) serão maiores do que os estabelecidos no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) das empregadas e empregados da Caixa. O valor médio a ser pago nesta parcela de antecipação será de R$ 8.327,00 (veja abaixo a tabela com os valores por cargo). No total, 85.901 empregados serão contemplados.
Isso foi possível porque a Secretaria de Coordenação das Estatais (Sest) autorizou o aumento do limite de dividendos a serem distribuídos de 25% para 75% e também o limite da parcela do lucro a ser distribuída, que está estabelecida no ACT, em 50%. A Sest permitiu que a Caixa distribua 54% do limite do lucro autorizado.
Com relação à PLR Social, 70% dos indicadores levam em conta o trabalho social. Em 2022, apenas 30% dos indicadores eram baseados no trabalho social.
“Continuamos com nossa reivindicação para que sejam considerados apenas o trabalho social para o estabelecimento do valor a ser pago a título de PLR Social, mas entendemos que houve uma melhora significativa e que a Caixa se comprometeu em buscar melhorar isso no pagamento final da PLR”, afirmou a coordenadora da CEE, Fabiana Uehara Proscholdt.
A Caixa disse que, levando em conta os pleitos da representação sindical dos trabalhadores, permanece estreitando o relacionamento com a Sest e os ministérios para que seja possível uma melhoria dos parâmetros no pagamento da parcela final.
A coordenadora da CEE também ressaltou a importância da Caixa ter passado as informações para a representação dos empregados de forma antecipada. “Seria bom se esta reunião tivesse ocorrido antes, para que pudéssemos resolver o problema caso houvesse alguma divergência. Mas já é um grande avanço o banco nos ter passado as informações antes, para que a gente consiga responder aos questionamentos dos trabalhadores, que sempre existem”, disse.
Mesmo o valor sendo maior do que o estabelecido no ACT, o banco informou que aplicou um redutor para se adequar aos limites de dividendos estabelecidos pela Sest e evitar que, em caso de lucro menor do que o esperado do segundo semestre, não haja a necessidade de devolução de valores no pagamento da segunda parcela da PLR, como ocorrido em março deste ano, quando foi paga a parcela do lucro de 2022.
Desde 2015 não havia correção da tabela do IR. Neste ano, o governo Lula reajustou a tabela, tanto em relação ao rendimento mensal, quanto em relação aos valores recebidos a título de PLR (são tabelas distintas). A faixa de isenção da tabela da PLR passou dos R$ 6.677,55 para os atuais R$ 7.407,11, um reajuste de 10,93%. Como os valores recebidos pela categoria a título de PLR são maiores do que a faixa de isenção, há o desconto na fonte conforme a tabela:
Para o cálculo, em razão de o período de apuração fiscal ser anual, o bancário deve somar os valores recebido da segunda parcela da PLR de 2022, com os valores da antecipação (primeira parcela) que serão pagos nesta quarta-feira (20).
Outros pontos
A coordenadora da CEE lembrou que no lançamento da SIPAT 2023 Caixa, ocorrido na segunda-feira (18), disse que a gestão de pessoas na Caixa vive um novo momento. “Temos um olhar mais humanizado dos trabalhadores, mas ainda falta participação das entidades de forma proativa na formação dos novos cipeiros e na organização da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho”, disse. “Fomos chamados para estar presentes, mas queremos participar também da construção do evento para darmos nossa contribuição na reflexão sobre o adoecimento e o assédio, que continua existindo na Caixa”, completou.
Outra cobrança foi com relação às mesas de negociação. “Em acordo coletivo ficou estabelecido que o banco faria a negociação do teletrabalho. E existem muitas arestas a serem aparadas, desde a melhoria da visão por alguns colegas de que o teletrabalho também é uma modalidade de trabalho e não um benefício concedido a alguns, o acompanhamento de quem está no teletrabalho bem como a questão do pagamento de ajuda de custo, onde existem gestores colocando colegas para trabalhar somente 15 dias em teletrabalho, para o trabalhador não receber a ajuda”, observou a coordenadora da CEE. No acordo, está estabelecido que apenas têm direito ao adicional de teletrabalho os empregados que exercerem suas tarefas em teletrabalho mais da metade dos dias de cada mês.
A coordenadora da CEE também cobrou prioridade para as pessoas com deficiência e empregados pais de crianças menores de seis anos pra a designação do teletrabalho e também o cumprimento da lei que permite a redução da jornada para pais de crianças PCDs.
Outra questão é com relação ao Minha Trajetória que, para a representação dos empregados, se efetivou como uma mera substituição do programa de Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP).