“É com muita alegria, satisfação e a certeza de que nossa luta nunca foi e nunca será em vão, que celebramos esta conciliação. Conseguimos garantir a devolução integral dos valores descontados, com repercussão para todos os empregados da Caixa no país. A Contraf-CUT esteve conosco em todas as etapas dessa luta”, afirmou Tatiana Oliveira, presidenta do Sindicato dos Bancários do Pará.
Relembre o caso
Em 2021, a Caixa, além de descontar o dia de paralisação, penalizou os grevistas na promoção por mérito – impedindo a progressão na carreira (concessão de um delta) de quem participou da greve, mesmo com a legalidade do movimento reconhecida pela Justiça.
Após negociações com a Contraf-CUT e a Fenae, e a mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT), o banco recuou parcialmente em 2022, distribuindo um delta a todos os empregados que cumpriram os critérios, incluindo os participantes da greve.
Agora, a decisão no TST garante a devolução dos valores e a reparação completa dos registros funcionais.
Como será a restituição?
A Feeb SP/MS reforça que a decisão tem alcance nacional e orienta os colegas a acompanharem os lançamentos na folha de pagamento de agosto, além de combinarem a escala de compensação com suas respectivas gestões.
“Quem aderiu àquela greve deve acompanhar atentamente a folha de pagamento e negociar com seu gestor a escala de compensação das horas de paralisação até dezembro”, orienta Tesifon Quevedo Neto, representante da FEEB SP/MS na Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa.
A Federação seguirá acompanhando o desdobramento desse importante resultado e permanece à disposição para orientar os bancários e bancárias em todo o estado.
Fonte: com informações da Federação dos Bancários SP/MS