A 3ª Vara do Trabalho de Brasília acolheu pedido do Banco do Brasil para suspender, em caráter temporário, decisão que dava à empresa o prazo de 20 dias para conceder aos trabalhadores oriundos do Banco Nossa Caixa (BNC) a possibilidade de ingresso à Caixa de Assistência dos Funcionários do BB (Cassi), nas mesmas condições dos bancários originários do BB.
A decisão é desta segunda-feira (7) e ainda será publicada. Essa ação civil pública pertence ao Ministério Público do Trabalho (MPT) que, após a decisão anterior, beneficiando os bancários oriundos do BNC, pediu a extensão da sentença aos empregados egressos do Banco do Estado de Santa Catarina (BESC) e do Banco do Estado do Piauí (BEP), além de seus dependentes.
O argumento apresentado pelo BB para conseguir a suspensão temporária da decisão foi que ainda não houve o trânsito em julgado de recurso feito pelo banco. A empresa também ingressou com embargos de declaração que estão em análise no Tribunal Superior do Trabalho (TST), na ação de conhecimento.
No despacho proferido nessa segunda, a juíza responsável destacou também que o pedido do MPT sobre a extensão da decisão [para os oriundos dos outros bancos incorporados] será oportunamente decidido quando do julgamento dos embargos de declaração, opostos na decisão que determinou a execução.
Mesa de negociação – O movimento sindical continuará observando o andamento desta ação na Justiça. A prioridade, por outro lado, continua sendo o debate do tema na mesa de negociação com o banco. Temos a expectativa de que, com a mudança de governo, vamos avançar nas pautas de interesses de todos os funcionários de bancos incorporados, tanto nos direitos de acesso à Cassi quanto à Previ.