A segunda parcela da Participação nos Lucros e/ou Resultados de 2023 começa a ser para por alguns bancos já na próxima semana. O prazo final para pagamento, definido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, é 1º de março, exceto nos banco públicos, que tem regras definidas em acordos específicos de cada banco (Caixa até 31 de março e BB até 10 dias após a distribuição de dividendos aos acionistas). A maioria dos bancos antecipa o pagamento a pedido do movimento sindical.
A PLR é uma das maiores conquistas da categoria, sendo a primeira do país a conquistar este direito. O valor recebido como PLR contribui muito, porque, diferentemente de outras categorias, que recebem um valor fixo, a PLR dos bancários é definida a partir do lucro obtido pelos bancos. Os trabalhadores contribuem diretamente para os resultados e tem direito a uma fatia do lucro obtido, além de uma parcela adicional.
Bradesco: dia 19
Citibank: dia 21
Safra e JP Morgan: dia 23
Santander: dia 29
Itaú Unibanco: dia 01 de março
Banco do Brasil: dia 01 de março
No Safra, os cargos elegíveis no programa de suporte administrativo e comercial também receberão 20% da PLR adicional.
O Banco do Brasil pagará no dia 1º de março a parcela da Participação nos Lucros e/ou Resultados, referente ao semestre, com base nos resultados obtidos em 2023.
Conforme a regra, funcionárias e funcionários do Banco do Brasil recebem em até 10 dias úteis após distribuição dos dividendos ou Juros sobre Capital Próprio (JCP) aos acionistas, sendo que os valores pagos em PLR aos funcionários são proporcionais ao aumento do lucro do banco, que em 2023, bateu recorde de R$ 35,6 bilhões.
No caso do Banco do Brasil, PLR do banco é composta pelo módulo Fenaban e pelo módulo BB. Pelo módulo Fenaban, o funcionário recebe 45% do salário paradigma definido no acordo, acrescido de parcela fixa. No módulo BB existe ainda a distribuição linear de 4% do lucro do banco entre os funcionários, além da parcela variável.
Os valores por cargo da PLR serão divulgados um dia antes do pagamento, ou seja, em 29 de fevereiro.
Conforme as regras, os bancos têm que pagar até 15% do lucro líquido obtido no ano divido em Regra Básica e na Parcela Adicional.
Regra Básica
Pela Regra Básica, o bancário recebe 90% do salário-base, acrescido das verbas fixas de natureza salarial, mais o valor fixo de R$ 3.194,80, com teto individual de R$ 17.138,56. O valor total da regra básica tem como teto máximo 12,8% e mínimo 5% do lucro líquido. Se o valor total da “Regra Básica” da PLR for inferior, a 5% do lucro líquido do banco, o valor individual deverá ser majorado até alcançar 2,2 salários do empregado, limitado a R$ 37.704,79.
No pagamento da “Regra Básica” da PLR o banco poderá compensar os valores já pagos referentes a programas próprios de participação nos lucros, exceto se o Acordo Coletivo de Trabalho específico do banco traga definição diferente.
Parcela Adicional
O valor da parcela é determinado pela divisão linear e em partes iguais da importância equivalente a 2,2% do lucro líquido do exercício de 2023, pelo número total de empregados elegíveis, até o limite individual de R$ 6.634,44.
Ao contrário do acontece na Regra Básica, no pagamento da “parcela adicional” o banco poderá compensar os valores pagos em programas próprios, exceto caso o Acordo Coletivo de Trabalho específico do banco traga definição diferente.