“Assim como aconteceu durante a pandemia, com o Auxílio Emergencial, e nos atendimentos às pessoas afetadas pelas inundações no Rio Grande do Sul, em 2024, os empregados da Caixa foram convocados e estarão prontos para atender à demanda. No entanto, aqueles que trabalham aos sábados, domingos e feriados devem ser remunerados segundo o que a lei determina. Por isso, exigimos que as horas extras sejam pagas a todos que trabalharem, tanto aos que atuam nas unidades do banco quanto aos que estão em regime remoto.”, lembrou o dirigente do BancáriosRP e representante da Federação dos Bancários SP/MS na Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Tesifon Quevedo Neto, acrescentando que aos sábados a cada hora trabalhada vale 1,5 hora e aos domingos o pagamento deve ser dobrado. O Comunicado da Caixa limita o pagamento das horas-extras para o pessoal que trabalha em regime presencial e a compensação de horas para quem cumpre a jornada em trabalho remoto.
“Não haverá atendimento presencial. Somente remoto. Quem já trabalha na modalidade remota, vai trabalhar remotamente. E quem trabalha presencial, neste final de semana trabalhará na modalidade remota. Por que um receberá horas-extras e o outro não, se todos vão trabalhar na mesma modalidade?”, questiona Neto.
“E insistimos que o banco deve fazer uma dotação especial para o pagamento das horas-extras, para que não se crie banco de horas com esse atendimento aos finais de semana”, ressalta o dirigente do BancáriosRP.
Sem pressão
Outra demanda da CEE é para que o trabalho aos finais de semana deve ser realizado de forma voluntária.
“Sabemos da importância do programa de crédito para o país. Os empregados da Caixa sempre se colocam à disposição para ajudar no atendimento da população. Mas o trabalho aos finais de semana muda a rotina das empregadas e empregados, que cumprem sua jornada de segunda a sexta-feira e têm o sábado e domingo para lazer, descanso, estudos e convívio familiar. Por isso, o trabalho aos sábados e domingos deve ser facultativo. Não deve haver pressão do banco”, disse Rafael, ressaltando que, pelo caráter voluntário de participação, os empregados devem entrar em contato com seu sindicato caso haja pressão para comparecimento, em especial quem cumpre a jornada em trabalho remoto.
“Reconhecer os empregados que se disponham a auxiliar na ação com o pagamento integral das horas-extras é mais do que justiça, é reconhecer que a Caixa, como principal agente de políticas públicas do governo, valoriza a força de trabalho de seus milhares de empregados”, concluiu.
Crédito ao trabalhador
O programa foi regulamentado no dia 12 de março, por meio de Medida Provisória, e está em implementação. A primeira fase começa no dia 21 de março, quando a contratação de crédito já estará disponível pelo celular, por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Na segunda fase, a partir de 25 de abril, os bancos que participam do programa poderão oferecer o crédito em seus próprios aplicativos.
Caso já tenha algum parcelamento consignado, com mais de 120 dias de vigência do contrato, o trabalhador poderá fazer a migração para o consignado novo, com taxas inferiores. Para baixar o aplicativo CTPS Digital, acesse: iOS (para Iphone) ou Android (demais aparelhos celulares).