Caixa acata proposta de pagamento do delta para todos os funcionários elegíveis, inclusive para aqueles que tiveram uma falta não justificada
A proposta de promoção por mérito dos empregados da Caixa Econômica Federal foi acatada pelo banco. Todos os empregados elegíveis receberão o valor referente a um delta (como é chamada a promoção de progressão na carreira), e o segundo delta será pago aos empregados classificados como “desempenho excelente” no programa de Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP).
A proposta inicial da Caixa previa que apenas os empregados classificados como “Excelente”, “Superior” e “Eficaz” seriam contemplados com o delta e insistia em excluir os empregados que aderiram à manifestação do dia 27 de abril de 2021, que visou melhorias nas condições de trabalho e no plano de assistência à saúde dos empregados, o Saúde Caixa. Mesmo com a Justiça tendo considerado a legalidade da greve, o banco lançou a ausência como falta não justificada.
Anteriormente, o banco queria punir quem aderiu à greve. Atitude considerada, pela Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, como perseguição política, prática antissindical, além de ato de gestão proibido por lei.
Na última negociação a Caixa havia aceitado pagar um delta para todos os elegíveis, mas queria impedir o recebimento por aqueles que aderiram às manifestações do dia 27 de abril de 2021. Diante da recusa dos trabalhadores, o banco havia encerrado as negociações.
Somente após a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e a Federação Nacional do Pessoal da Caixa (Fenae) terem solicitado a mediação do Ministério Público do Trabalho, o banco recuou e vai distribuir um delta para todos os funcionários que cumprirem os critérios, inclusive àqueles que realizaram a greve.
“Com este desfecho, os empregados da Caixa conseguem uma grande vitória. Conseguimos um critério de distribuição abrangente e não discriminatório e, apesar da postura da direção da Caixa, garantimos que os colegas que realizaram a greve em defesa dos nossos direitos não fossem discriminados”, ressaltou o dirigente da Associação do Pessoal da Caixa no Estado de São Paulo (Apcef/SP), André Sardão.
Não receberão delta os empregados que:
Para a contagem dos 180 das de efetivo exercício descritos na alínea “1”, são descontadas do total de dias do ano (365 ou 366 dias, se bissexto), a quantidade de dias sem exercício efetivo.