Vitória Histórica! Justiça Derruba Reajuste Abusivo de 160,53% em Plano de Saúde de Aposentados do Sindicato!

Publicado por:Rogerio Novaes

Sindicato Garante Direitos: Santa Casa de Ribeirão Preto É Condenada a Reverter Aumento Ilegal!

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ribeirão Preto e Região obteve importante vitória judicial em Ação Civil Pública movida contra a Associação da Santa Casa de Saúde de Ribeirão Preto. A sentença, proferida pela 5ª Vara Cível de Ribeirão Preto, reconheceu a abusividade do reajuste anual de 160,53% aplicado pela operadora ao plano de saúde coletivo por adesão destinado aos associados aposentados do Sindicato.

A decisão da juíza Isabela de Souza Nunes Fiel acolheu integralmente os argumentos apresentados pela entidade sindical, apontando falta de clareza contratual, ausência de transparência na justificativa do reajuste e violação aos direitos do consumidor, especialmente quanto à previsibilidade e ao equilíbrio nas relações contratuais.

O que foi decidido

Com base em laudo pericial imparcial e fundamentação técnica robusta, a sentença determinou:

  • Substituição do reajuste de 160,53% pelo índice da ANS aplicável aos planos individuais, considerado mais adequado e proporcional;
  • Restituição simples dos valores pagos a maior pelos beneficiários, com correção monetária desde o desembolso e juros de 1% ao mês, a partir da citação;
  • Reconhecimento de que o reajuste foi comunicado com somente seis dias de antecedência, violando o direito à informação;
  • Constatação de que não houve negociação prévia nem comprovação documental do aumento da sinistralidade que justificasse o percentual adotado.

Além disso, a perícia técnica identificou que a operadora transferiu integralmente o risco do contrato à contratante, desvirtuando o princípio do mutualismo e comprometendo a sustentabilidade do plano, que possui número reduzido de beneficiários (média de 33 vidas).

“A Justiça deu razão à nossa luta e reconheceu: o reajuste foi abusivo. A sentença determinou que o índice aplicado deve seguir os parâmetros da ANS, muito mais razoável, e que os valores cobrados a mais devem ser devolvidos aos beneficiários”, afirma o advogado André Evangelista de Souza, proprietário do escritório que patrocinou a ação civil pública.

Importância da Decisão

A decisão reafirma a importância da atuação do Sindicato na proteção dos bancários aposentados, especialmente frente a práticas abusivas que comprometem não só o orçamento, mas também o acesso digno à saúde de quem mais precisa. “De fato, a sentença comprova o esforço do Sindicato na defesa dos direitos dos bancários aposentados, diante da postura ilegal adotada pela Santa Casa”, esclarece Ronaldo Silvino, Presidente do Sindicato.

Embora da decisão ainda caiba recurso, trata-se de um precedente relevante que reafirma o entendimento dos tribunais quanto à necessidade de transparência, equilíbrio e boa-fé nos reajustes dos planos coletivos, mesmo em contratos não regulados diretamente pela ANS.

O Sindicato continuará acompanhando o caso e manterá os beneficiários informados sobre os próximos passos.

Com informações: Escritório Evangelista de Souza e Departamento Jurídico do BancáriosRP

 

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