MPT lança cartilha sobre atos antissindicais

Publicado por:Rogerio Novaes

A cartilha “Atos Antissindicais. O que fazer?”, publicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) é uma excelente ferramenta de prevenção e combate às ações de empregadores e tomadores de serviços, sejam da iniciativa privada, ou de empresas públicas que visem dificultar, ou impedir a organização dos trabalhadores, o direito à sindicalização e a negociação coletiva. Esta é a opinião do secretário de Assuntos Jurídicos da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Lourival Rodrigues.

“Essa cartilha é de grande importância, pois, muitas vezes, os trabalhadores não sabem o que é um ato antissindical. E como é um material didático, de fácil leitura e dá para ser distribuído massivamente para todos os trabalhadores, podendo, inclusive, ser afixado nos quadros de avisos, vai ser de grande ajuda para o esclarecimento e o combate destas práticas irregulares cometidas pelos empregadores”, disse o dirigente da Contraf-CUT.

O material foi idealizado pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis) do MPT para servir como orientação para que se combata as condutas antissindicais em empresas e instituições públicas.

“Queremos esclarecer conceitos; conscientizar quanto as condutas ilícitas; orientar como proceder diante de uma conduta antissindical; e por fim, explicar as consequências desta prática”, afirmou a coordenadora nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social, Viviann Brito Mattos, em nota publicada no site do MPT.

“As orientações da Conalis podem auxiliar os sindicatos na mobilização das trabalhadoras e trabalhadores contra os atos antissindicais e inibir as ações que, muitas vezes, dificultam a sindicalização. Ou seja, a cartilha é ótima para os trabalhadores e para o movimento sindical de forma geral”, afirmou a presidenta da Contraf-CUT e vice-presidenta da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Juvandia Moreira.

Em seu material, o MPT alerta para diversas irregularidades que podem ser cometidas pelos empregadores, como punições e demissões de participantes de greve; bloqueio de acesso do sindicato à sede da empresa; perseguição contra dirigentes sindicais; discriminação com filiados; e criação de obstáculos para assembleias.

A cartilha também orienta sobre formas de provar as práticas e informa quais as possíveis consequências para quem pratica tais atos.

Para ler e baixar o arquivo (PDF) da cartilha, clique aqui.

Relacionados

Post Site (1)
Cassi altera norma de adesão e Sindicato alerta para prazo...
Post Site
Vitória Histórica! Justiça Derruba Reajuste Abusivo de 160...
Post Site (1)
Comando Nacional apresenta propostas de cláusulas para ges...
Post Site (4)
Lucro da Caixa cresce 50,3% no 3º trimestre de 2025
Post Site
Festa do Bancário 2025: Sucesso Incontestável que Fortalec...