Em maio deste ano, o Governo Federal reajustou a tabela do Imposto de Renda sobre a PLR de 2023. Desde 2015 a tabela não sofria alteração. O reajuste de 10,93%, realizado na faixa de isenção da tabela, que passou dos R$ 6.677,55 para R$ 7.407,11, ampliando a faixa de isenção da PLR.
O movimento sindical avalia positivamente a alteração, sendo uma medida importante por parte do governo. “A medida favorece significativamente os trabalhadores, contribuindo com o aumento da renda proporcionada por meio do ganho líquido adquirido com o reajuste no valor da PLR”, explica o secretário geral da Feeb SP/MS, Reginaldo Breda.
De acordo com a nova tabela IR PLR 2023, portanto, quem receber até R$ 7.407,11, a partir de maio, estará isento de pagar imposto de renda. A partir deste valor, as alíquotas são 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, com as respectivas deduções. (Vide tabela).
Lembrando que a PLR dos bancários possui tributação exclusiva, ou seja, é diferente da tributação do salário. A principal característica dessa forma de tributação é que o imposto é retido diretamente na fonte, no momento do pagamento, sem necessidade de posterior declaração ou recolhimento pelo contribuinte, não compondo, portanto, a base de cálculo da Declaração de Ajuste Anual.
Fonte: SPBancários com edição BancáriosRP